Termos e Condições
TERMOS DE USO
CONDIÇÕES GERAIS
De um lado, TRAFE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.316.447/0001-86, neste ato representada na forma do seu contrato social e doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
De outro lado, CONTRATANTE, devidamente qualificado no ato do cadastro e contratação do serviço de lavanderia (incluindo a retirada e a entrega das peças no endereço cadastrado e na data agendada no momento do cadastro), mediante acesso à página eletrônica da MARIA MARIA LAVANDERIA (www.mariamariassa.com.br).
Cada uma das partes, no presente CONTRATO denominada individualmente como “PARTE” ou em conjunto como “PARTES”, têm entre si, justo e acordado o presente “CONTRATO”, que será regido de acordo com os seguintes termos e condições:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para todos os fins e efeitos deste Termos de Uso (também referido como “CONTRATO”), as expressões abaixo terão os seguintes significados:
AGENDAMENTO: Data e período em que o CONTRATANTE solicita que seja realizado o TRANSPORTE (coleta);
ÁREA DE ATENDIMENTO: Delimitação da área geográfica de abrangência de atendimento da CONTRATADA;
ASSINATURA: Forma de adesão imediata aos Termos de Uso da CONTRATADA, através da realização de cadastro pelo CONTRATANTE, pressuposto para a contratação de quaisquer dos serviços oferecidos pela CONTRATADA na sua loja virtual www.mariamariassa.com.br;
CESTO: Conjunto de peças que podem ser lavadas ou lavadas e passadas, sem cobrança individual por peça;
PEÇA: Refere-se à uma unidade de vestimenta, roupa de cama, mesa e banho, acessório ou item a ser lavado e/ou passado;
PEÇAS DE RISCO: Qualquer item que implique risco sanitário, biológico ou químico, tais como demasiado resíduo biológico, roupas hospitalares, roupas laboratoriais, enxovais de hotel, peças de restaurante, salão de beleza, pet shop, equipamento de Proteção Individual (EPI) etc ou risco de dano à própria peça, tais como possibilidade de rasgar a peça, peças puídas, gastas, com tecidos frágeis, com construção que não comporte cuidado têxtil etc;
PESSOA AUTORIZADA: Pessoa situada no endereço indicado pelo CONTRATANTE, que esteja disponível na data e período informado para entregar ou receber as peças do CONTRATANTE;
ROUPAS DE ALTA COSTURA: Roupas de alto valor agregado, de grifes conhecidas e/ou confeccionadas por costureiros e estilistas de renome no mercado da moda;
PREÇOS: Valores financeiros cobrados pela CONTRATADA pelos SERVIÇOS DE LAVANDERIA e TRANSPORTE das peças;
SERVIÇO DE LAVANDERIA: Serviços de lavar, limpar e passar peças;
TRANSPORTE: Serviço de coleta e devolução de PEÇAS no endereço indicado pelo CONTRATANTE no momento da ASSINATURA.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de SERVIÇOS DE LAVANDERIA com o respectivo TRANSPORTE das PEÇAS (podendo incluir coleta e devolução), na ÁREA DE ATENDIMENTO, mediante a realização da contratação através do site www.mariamariassa.com.br pelo CONTRATANTE.
3. DA CONTRATAÇÃO
3.1. A solicitação dos serviços a serem contratados deverá ser realizada, pelo CONTRATANTE, por meio da página eletrônica da CONTRATADA: www.mariamariassa.com.br
3.1.1. O CONTRATANTE se compromete com a veracidade dos seus dados cadastrais informados no momento da contratação, sendo de sua inteira reponsabilidade, civil ou criminal.
4. DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
4.1. O TRANSPORTE será realizado caso a solicitação dos serviços corresponda à ÁREA DE ATENDIMENTO: Salvador-Bahia (bairros X, Y, Z) e obedecerá à solicitação do AGENDAMENTO realizado pelo CONTRATANTE, ressalvados casos fortuitos e de força maior, em que o CONTRATANTE será contactado pela CONTRATADA sobre novas opções de datas e períodos para a coleta e ou entrega.
4.2. A CONTRATADA realizará o TRANSPORTE das PEÇAS nos períodos, datas, prazos e preços pré-estipulados pela CONTRATADA e informados ao CONTRATANTE por ocasião da realização da contratação dos SERVIÇOS.
4.3. Eventual modificação, nas datas, prazos e períodos do TRANSPORTE das PEÇAS serão comunicados ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 6h, salvo em casos de força maior.
4.4. A contratação dos serviços inclui uma entrega e uma coleta por trecho. Caso não tenha pessoas no local para entrega/coleta das pecas, ou por qualquer outro motivo decorrente da CONTRATANTE e o serviço não seja realizado, o CONTRATANTE devera reagendar o serviço e será cobrada um taxa adicional.
4.4. De acordo com a contratação realizada, a entrega das PEÇAS poderá ser parcial, ou seja, as PEÇAS retiradas em uma única coleta poderão ser entregues separadamente, em datas diferentes de acordo com os prazos de serviços descriminados no item em questão.
4.5. As PEÇAS a serem coletadas deverão ser acondicionadas em sacolas plásticas ou armazenadas e lacradas em caixas pelo CONTRATANTE.
4.6. As PEÇAS são entregues pela CONTRATADA em embalagem plástica padronizada, podendo ser entregue dobrada e embalada em sacos plásticos ou em cabides com proteção plástica de acordo com as características individual de cada PEÇA, salvo nos casos em que o cliente registre previamente sua opção no momento da contratação do serviço.
4.7. Caberá à CONTRATADA designar uma PESSOA AUTORIZADA para entregar e/ou receber as PEÇAS, nas datas e períodos estipulados pelo AGENDAMENTO.
4.8. O CONTRATANTE poderá modificar o endereço de coleta e devolução das PEÇAS a qualquer momento, desde que anteriormente à saída da CONTRATADA para a referida coleta ou devolução e desde que o novo endereço esteja inserido na ÁREA DE ATENDIMENTO da CONTRATADA.
4.9. A exclusivo critério da CONTRATADA, tanto as coletas quanto as entregas das PEÇAS podem estar sujeitas à necessidade de assinatura de um protocolo contendo o número de peças entregues ou coletadas, assinado pela CONTRATANTE ou PESSOA AUTORIZADA e também por um funcionário da CONTRATADA. Estando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade de extravio de peças após a entrega das mesmas.
4.9.10. Após 30 dias da primeira tentativa de devolução infrutífera das PEÇAS, fica desde já autorizada a CONTRATADA a doar as PEÇAS à instituição beneficente.
5. DA LIMPEZA E PASSADORIA DAS PEÇAS
5.1. O SERVIÇO DE LAVANDERIA realizado pela CONTRATANTE seguirá o processo abaixo descrito:
(i) Coleta das PEÇAS pela CONTRATADA;
(ii) Triagem e registro das PEÇAS pela CONTRATADA mediante abertura de ROL de serviços onde serão lançados os itens, conforme suas características e danos preexistentes;
(ii) Divisão e categorização das PEÇAS coletadas de acordo com as modalidades existentes.
(iii) A critério da CONTRATADA, envio de e-mail ao CONTRATANTE com a relação de PEÇAS recebidas e sua respectiva categorização.
(iv) Prestação do SERVIÇO DE LAVANDERIA com subsequente armazenamento das PEÇAS adequando ao tipo de PEÇA (dobradas, penduradas em cabides, etc).
Parágrafo Único: As peças serão lavadas seguindo a orientação existente na etiqueta do fabricante, estando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por informações errôneas contidas na mesma que possam ocasionar danos às peças durante processo indicado. Em caso de dano, a CONTRATADA poderá fazer um relatório informativo para que o FABRICANTE seja acionado pelo cliente. Nos casos em que a peça não possua etiqueta ou a mesma tenha sido removida pelo CONTRATANTE, o mesmo estará responsável por possíveis danos.
5.2. As PEÇAS excedentes em número ou de tipo incompatível com os serviços contratados serão informadas ao CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE autorizar expressamente o SERVIÇO DE LAVANDERIA das referidas peças ou sua respectiva devolução sem realização do serviço, no prazo de 24 horas contadas da data da informação. Caso a CONTRATADA não receba a referida autorização para execução do serviço adicional, as peças excedentes ou incompatíveis serão devolvidas no mesmo estado para o CONTRATANTE.
5.3. O valor adicional devido pelo SERVIÇO DE LAVANDERIA das peças excedentes ou incompatíveis com os serviços anteriormente contratados deverá ser pago antes da devolução das PEÇAS ao CONTRATANTE, conforme definido pela CONTRATADA.
5.4. Durante o processo de triagem e conferência, as PEÇAS serão vistoriadas a fim de constatar o estado de recebimento das mesmas e verificação de presença de danos pré existentes, tais como manchas, rasgos, desfiados, queimaduras, ausência de botões, entre outros; os quais serão lançados no ROL de serviços, estando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pelos mesmos.
5.5. Fica a CONTRATADA liberada para a não execução dos serviços de PEÇAS DE RISCO caso a mesma julgue inapta para isso sem necessidade de aviso prévio.
5.6. Caso a CONTRATADA identifique a presença de uma PEÇA DE RISCO a qual não se julgue apta a realizar o serviço, tal peça será imediatamente segregada, embalada e devolvida ao CONTRATANTE na ocasião da entrega.
5.7. Em relação à PEÇA DE RISCO, a CONTRATADA poderá optar por devolver a peça imediatamente ao CONTRATANTE, mediante cobrança específica, sendo que, caso não seja recepcionada pelo CONTRATANTE no ato da devolução imediata, a PEÇA DE RISCO será descartada, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade.
5.8. A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a prestação de SERVIÇO DE LAVANDERIA de qualquer tipo de peça a qual não se julgue apta a realizar o serviço, ou que apresente risco evidente de danos a peça, ocasião na qual o CONTRATANTE será imediatamente comunicado.
6. PREÇO
6.1. Pelos serviços contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor especificado no site www.mariamarialavanderia.com.br. O valor total devido (salvo eventual ajuste decorrente, por exemplo, de peças adicionais; transportes adicionais etc.), será apresentado na página eletrônica da CONTRATADA, previamente ao ato de conclusão da contratação.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. As faturas serão fechadas pela CONTRATADA quando da contratação do(s) SERVIÇOS e deverão ser pagas no ato, por meio do Pagseguro, seguindo-se os procedimentos constantes da página eletrônica da CONTRATADA e da Pagseguro.
7.2. O CONTRATANTE declara que todos os dados pessoais, bancários e financeiros fornecidos no processo de contratação são verdadeiros e de sua inteira responsabilidade, seja ela civil e/ou criminal, comprometendo-se a mantê-los atualizados.
8. VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente contrato inicia-se na data de processamento do pagamento e vigorará até a finalização do serviço contratado (entrega das PEÇAS).
8.2. Em caso de cancelamento do serviço por parte da CONTRATANTE, o mesmo não será restituído.
8.3. Este CONTRATO estará automaticamente rescindido se ocorrerem razões de força maior ou caso fortuito que impeçam a continuidade dos serviços.
9. LIMITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO
9.1. Em caso de eventuais danos ocorridos às PEÇAS do CONTRATANTE, a CONTRATADA procederá da seguinte forma:
9.1.1. EXTRAVIOS: a CONTRATADA envidará esforços para localizar as peças eventualmente extraviadas, dispondo do prazo de até 30 (trinta) dias para localizá-las. Caso a PEÇA não seja localizada, a CONTRATADA fará o reembolso, mediante orçamento de peça de igual características e seguindo um valor máximo estipulado na tabela em ANEXO; Para serviços de CESTO será realizado o ressarcimento de um valor único caso o extravio seja de todas as peças. Em caso de extravio de peça individualizada, o valor de ressarcimento será de peça individual de cesto, conforme tabela em ANEXO.
9.1.2. DANOS: caso o CONTRATANTE reclame por danos, a CONTRATADA solicitará um laudo técnico à ANEL (Associação Nacional das Empresas de Lavandeira) e/ou ABRASECO (Associação Brasileira Limpeza A Seco), sendo que, caso seja atestado que o dano se deu em razão do processo de limpeza, a CONTRATADA fará o reembolso conforme Cláusula 9.2.
9.2. Todo e qualquer valor eventualmente devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, decorrente direta ou indiretamente deste instrumento e da prestação de SERVIÇOS DE LAVANDERIA e TRANSPORTE, inclusive em razão de extravio de PEÇA ou dano à PEÇA (inclusive lucros cessantes, danos materiais e morais), será realizado previamente pelo menos 2 orçamentos de peças de iguais características para determinar o valor de mercado, sendo ressarcido o valor limitado ao especificado no ANEXO, sendo que o pagamento será realizado em até 60 (sessenta) dias, através de depósito ou transferência bancária para a conta corrente da CONTRATANTE.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Para qualquer reclamação quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA, inclusive, mas não se limitando, para fins da Cláusula 9, o CONTRATANTE disporá do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de devolução da PEÇA que ensejou a queixa.
10.2 As informações pessoais do CONTRATANTE serão tratadas pela CONTRATADA de maneira segura e sigilosa.
10.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de realizar promoções, fornecer cupons de descontos e/ou promover toda e qualquer tipo de ação de marketing destinada a novos clientes/contratantes, sem que referidos benefícios sejam estendidos automaticamente aos CONTRATANTES atuais.
10.4. Toda e qualquer modificação, alterações ou aditivo ao presente contrato será disponibilizada e informada pela CONTRATADA ao CONTRATATANTE, na área restrita ao cliente da página eletrônica da CONTRATADA e terá imediata aplicação.
10.5. Eventual tolerância pelo descumprimento de qualquer das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, não podendo qualquer das PARTES invocá-las em seu benefício, bem como não constitui renúncia ou modificação dos termos deste CONTRATO.
10.6. A contratação dos SERVIÇOS pelo CONTRATANTE implica a integral e irrestrita aceitação destes Termos de Uso, que passa a viger entre as partes como contrato de prestação de serviços de lavanderia e transporte de PEÇAS.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o foro central da comarca da capital do estado da Bahia para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente contrato.
ANEXO
Valores limite para ressarcimento:
Peça | Valor limite |
Terno completo | R$ 750,00 |
Blazer/Paletó | R$ 400,00 |
Calça social | R$ 300,00 |
Calça jeans | R$ 250,00 |
Camisa social | R$ 250,00 |
Camiseta | R$ 100,00 |
Bermuda | R$ 150,00 |
Jogo de lençol | R$ 300,00 |
Camiseta Polo | R$ 150,00 |
Malha | R$ 300,00 |
Jaqueta | R$ 300,00 |
Blusa | R$ 200,00 |
Calcinha/Cueca | R$ 15,00 |
Meias | R$ 15,00 |
Echarpe | R$ 100,00 |
Edredom | R$ 300,00 |
Cobertor | R$ 200,00 |
Capa de colchão | R$ 100,00 |
Calça de Moletom | R$ 100,00 |
Pijama | R$ 80,00 |
Roupa Infantil Geral | R$ 150,00 |
Vestido simples | R$ 200,00 |
Vestido especial | R$ 400,00 |
Jaqueta de couro | R$ 550,00 |
Cortina | R$ 500,00 |
Capa de sofá | R$ 300,00 |
Tapete | R$ 500,00 |
Colete | R$ 200,00 |
Gravata | R$ 150,00 |
Casaco simples | R$ 200,00 |
Casaco especial/Sobretudo | R$ 350,00 |
Jogo de banho | R$ 300,00 |
Toalha de mesa | R$ 100,00 |
Cesto R$300,00
Peça individual do cesto R$50,00